quarta-feira, 31 de maio de 2017

MATERIAL JURÍDICO - REVISÃO DA VIDA TODA - Direito a inclusão dos salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

Comentários por Fabio Motta - Advogado. OAB/SP 292.747

Essa revisão que já é chamada de "revisão da vida inteira" tem sido acolhida no âmbito dos juizados, sendo que em alguns casos os segurados já estão recebendo o valor do novo benefício com direito aos atrasados dos últimos 5 anos.

O que se pede nessa nova revisão?

Os benefício concedidos atualmente, ou seja, posteriores a Lei 9.876/99 são calculados com base na média das 80% maiores contribuições, porém, foi aplicada a chamada "regra de transição" prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99, que assim prevê:

Art. 3º – Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incs. I e II do caput do art. 29 da Lei 8.213, de 1991,com a redação dada por esta Lei.

Assim, para contagem dos valores de salários de contribuição, o perído contributivo levado em consideração foi somente com base nas contribuições posteriores a julho de 1994, sem a observação o art. 29, I e II da Lei 8.213/91 que assim preve:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Ou seja, os segurados com contribuições altas antes de julho de 1994 tiveram essas contribuições descartadas pelo INSS que aplicou a regra de transição prevista no Art 3º da Lei 9.876/99 sem a observação do art. 29, I e II da Lei 8.213/91. Ou seja, foram levadas em consideração para efeito do cálculo, SOMENTE as 80% maiores contribuições APÓS julho de 1994, descartando todas as anteriores, MESMO QUE AINDA MAIS VANTAJOSAS.

Importante ressaltar que, os Tribunais já pacificaram entendimento que as regras de transição somente deve ser aplicadas quando de fato foi mais benefíca ao segurado.
Em linhas gerais, o que se pede nessa nova revisão é que inicialmente sejam consideradas TODAS as contribuições (do período anterior e posterior a julho de 1994) e somente após isso é que sejam consideradas as 80% maiores contribuições DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO, resultando em um nova média superior.

Para facilitar o entendimento aos segurados, podemos dizer que o pedido é descartar contribuições menores efetuadas após julho de 1994 e incluir contribuições maiores anteriores a julho de 1994, assim a média final restará maior e consequentemente o valor do benefício a ser pago ao segurado.




MATERIAL JURÍDICO PARA ADVOGADOS

Revisão para inclusão dos períodos anteriores a 1994 - Não aplicação da regra de transição prevista no Art 3º da Lei 9.876/99- Aplicação do artigo 29, I e II da Lei 8.213/91.


* Explicativo da Ação;
* Petição Inicial (Word);
* Réplica a contestação (Word) ;
* Embargos declaratório (Word);
* Recuro Inominado/Apelação (Word);
* Embargos Declaratórios (TR) (Word);
* Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Word);
* Recurso Especial (Word);

1- Se trata de uma excelente tese, com fundamentação e pedidos previstos na própria legislação vigente. 

2 - Estaremos a disposição dos colegas que adquirem o material durante todo o curso do processo. 

3 - Junto com o Material Jurídico, além das petições acima em WORD, enviamos cópias de alguns processos para estudo, parecer do MPF entre outros documentos importantes.

Valor de Investimento do Material Jurídico -  R$ 299,00

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag: 6961-2, Conta Corrente: 5.625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag: 2889-4, Conta Corrente: 1.070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Itaú: Ag: 5306, Conta Corrente: 00667-6, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, em até 24 HORAS após o envio do comprovante de pagamento para este email.

Envio rápido e eficiente. No caso de depósito o prazo para envio inicia após compensação.

Caso queira outras informações entre em contato por email : 

fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com 

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Cordialmente, 

Fábio Motta- advogado

OAB/SP 292.747 


Material Jurídico - Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do vale refeição.

Atendendo a diversas solicitações dos colegas advogados, estaremos EXCEPCIONALMENTE durante o mês de junho, disponibilizando o material jurídico relacionado a tese dos Correios que temos tido êxito, inclusive enviaremos as decisões obtidas pelo nosso escritória na íntegra, para melhor análise e estudo do caso concreto.

TEMA

Todos os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
O fundamento é que os empregados dos Correios contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.




Nesse sentido, disponibilizamos aos colegas advogados o Material Jurídico abaixo:

MATERIAL JURÍDICO - VALOR 500,00


1 - Explicativo sobre a ação com a relação de todos os documentos necessários;

2 - Modelo de  Contrato de Honorário ;

3 - Modelo de Procuração;

4 - Petição Inicial (Word);

5 - Modelo de Impugnação a Contestação (Word);

6 - Modelo de Embargos de Declaração

7 - Modelo de Recurso Ordinário (Word);

8 - Modelo de Contrarrazões de Recurso Ordinário (Word);

9 - Cópia de Processo na íntegra transitado em julgado e em  fase de Execução;

10 - Decisões na íntegra obtidas pelo nosso escritório para estudo;






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FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Itaú: Ag: 5306, Conta Corrente: 00667-6, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 


FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para este  endereço eletrônico.


Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.


ATENÇÃO: Material Jurídico somente será disponibilizado no mês de Junho de 2017


Caso queira outras informações entre em contato por email : 



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Cordialmente, 
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747 
 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"

sexta-feira, 19 de maio de 2017

MATERIAL JURÍDICO - DA ILEGALIDADE DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL

O QUE É RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ?


A Reserva de Margem Consignável é um forma ilegal muito utilizado pelos bancos que oferecem empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Em regra, aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do seu contra cheque através de empréstimos consignados.

Deste total de 35%, 30% podem sem comprometidos através de empréstimos e 5% para cartão de crédito. 

Ocorre que, muitas vezes o aposentado ou pensionista ao realizar a contratação do empréstimo consignado, descobre que não poderá utilizar os 30% da sua margem conforme previsto em lei, pois parte dela está comprometida para a Reserva de Margem Consignável.

O que estes beneficiários não tem conhecimento é que na maioria das vezes quando contratam um empréstimo existe no contrato uma clausula mencionando que parte da margem fica restrita para contratação do cartão de crédito e pagamento da fatura. 

Além disto, a empresa envia um cartão de crédito para a casa do beneficiário ou o que é ainda pior, embutem no cartão de débito do beneficiário, aquele que ele usa apenas para sacar o benefício previdenciário, a tal reserva de margem consignada. 

Assim os segurados devem retirar um detalhamento de extrato junto ao INSS e o histórico de contratação de empréstimo. 

Com estes documentos, é possível constatar a ilegalidade, pois no histórico aparece todas as contratações já realizadas feitas pelo segurado, inclusive essa reserva de margem consignável. 

Identificando a indevida reserva da margem consignável no histórico de contratação de empréstimos consignados, o aposentado ou pensionista deverá consultar um advogado de sua confiança para que, através dos meios legais, ajuizar uma ação com pedido de TUTELA para a imediata retirada da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, além de pedir uma reparação através do pedido de indenização por danos morais. 

O Poder Judiciário vem reconhecendo essa ilegalidade determinando a imediata retirada da Reserva de Margem Consignável, bem como condenando as instituições financeiras em danos morais, em valores que vão de R$ 5.000 a R$ 12.000,00.










Nesse sentido, disponibilizamos aos colegas advogados o Material Jurídico abaixo:


MATERIAL JURÍDICO - VALOR 250,00


1 - Explicativo sobre a ação;

2 - Modelo de Petição Inicial (Word);

"Ação Ordinária c.c pedido de Tutela de Evidência c.c repetição do indébito e condenação em Danos Morais"

3 - Modelo de Impugnação a Contestação (Word);

4 - Alegações Finais

5 - Modelo de Recurso Inominado/Apelação (Word);

6 Modelo de Contrarrazões de Recurso Inominado (Word);

7 - Cópia de Processo na íntegra transitado em julgado no TJSP referente a decisão mencionada nesta página;



FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag: 6961-2, Conta Corrente: 5.625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69


FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag: 2889-4, Conta Corrente: 1.070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Itaú: Ag: 5306, Conta Corrente: 00667-6, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 


FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para este  endereço eletrônico.


Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.


Caso queira outras informações entre em contato por email : 



Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575

WhattsApp: 13997487747  

Cordialmente, 
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747 
 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"