segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MATERIAL JURÍDICO FGTS TR X INPC e IPCA - IMPORTANTE: STJ SUSPENDE AS AÇÕES EM TODO O BRASIL E PROCURADORIA EMITE PARECER A FAVOR DA MUDANÇA NO CÁLCULO

Parecer da Procuradoria Geral da República sobre ações de correção do FGTS



em 25/02/2014 STJ determina o sobrestamento dos processos em todo o País


Modelo de Petição -  FGTS - 88%


12/06/13 (página atualizada constantemente)


 | FONTE: AGÊNCIA SINDICAL

Jornal  da  Força  Sindical  denuncia  rombo  no  FGTS

O jornal destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.

Uma edição especial do Jornal da Força Sindical, com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999, nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram 88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda.


Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.



Entenda o caso:


A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.


A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.

Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.

QUEM TEM DIREITO?

Estudos apontam que mais de 40 milhões tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da  CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.

Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.


Quais os  procedimentos e documentos necessários para o ingresso da ação?

É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado especialista para fazer o trabalho do início ao fim.

Documentos Necessários?


  *  Cópia da Cédula de Identidade;

  *  Cópia do comprovante de Residência;

  *  Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

  *  Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal desde dezembro de 1998 até os dias atuais;

  *  Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).



Quanto eu tenho direito a receber?


Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que, os trabalhadores que tem valores depositados desde 1999 até hoje,  a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.




Eu poderei sacar o dinheiro?

O FGTS possui regras específicas para os saques, a decisão de como o valor poderá ser sacado deve seguir a tendência para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão, como ocorreu em 2001, ou seja, só poderão sacar os valores os trabalhadores que já adquiriram esse direito, por exemplo os aposentados e os trabalhadores que forem demitidos do seu emprego sem justa causa.


Trazemos em primeira mão 4 sentenças PROCEDENTES (TRF 1º, 3º e 4 º regiões) que são enviadas na íntegra em conjunto com o nosso material :

TRF 1º Região POUSO ALEGRE - MG- INPC





- DISPOSITIVO Nessas razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei 8.036/90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177/91, desde 01/06/1999, pela não vinculação da correção monetária do FGTS a índice que venha recompor a perda de poder aquisitivo da moeda, e condenar a CEF a: 1) no caso dos depósitos do FGTS não levantados até a data da recomposição: a) recalcular a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13 da lei 8.036/90, depositando as diferenças corrigidas na(s) conta(s) vinculada(s) respectiva(s); b) pagar juros moratórios de 1% ao mês sobre as diferenças corrigidas apuradas no item “a”, desde a citação até a data da recomposição da(s) conta(s) vinculada(s), depositando os juros na(s) conta(s) vinculada(s) respectiva(s); 2) no caso dos depósitos do FGTS levantados entre 01/06/1999 até a data da recomposição: a) recalcular a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13 da lei 8.036/90, até a data do levantamento a partir da qual a diferença deverá ser corrigida unicamente pelo INPC até o depósito em juízo nos termos do art. 475-J do CPC; b) pagar juros moratórios de 1% ao mês sobre as diferenças corrigidas do item “a” desde a citação até a data do depósito em juízo nos termos do art. 475-J do CPC. Indefiro a antecipação da tutela, haja vista a possibilidade de irreversibilidade do provimento, nos termos do art. 273, §2º, do CPC, ausente também o periculum in mora, uma vez que não existe demonstração de interesse ou necessidade urgente de utilização dos recursos adicionais.


TRF 3 º  Região São Paulo- SP INPC





TRF 4 º  Região Foz do Iguaçu- PR IPCA




Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
http://pt.slideshare.net/mottafabio/sentena-procedente-fgts

TRF 4 º  Região Novo Hamburgo - RS INPC




"Nosso material com certeza já é o mais disponibilizado pela internet  e diversas decisões favoráveis tem sido obtidas, nosso conteúdo simplificado e a melhor planilha de cálculos com assessoria para operacionalização em caso de dúvidas dos colegas."


Consulta e suporte no curso dos seus processos.

(independente de adquirir o material conosco).



Caso o colega já tenha processo em andamento e queira alguma manifestação no curso do processo ficamos a disposição para juntos discutirmos os melhores caminhos para que possamos vencer mais esta causa contra esse sistema pernicioso, mediante curso adicional, elaboraremos as petições de acordo com o momento processual cabível e de acordo com a necessidade do caso real, basta entrar em contato por email:


email: fabiomotta@fabiomotta.adv.br



Disponibilizamos o material necessário para elaborar um ótimo processo com valor acessível a todos os colegas, sendo que o material jurídico disponibilizado foi elaborado por nosso escritório formado por peritos e advogados que AJUÍZAM AÇÕES EM TODO O BRASIL e em breve estaremos disponibilizando as primeiras sentenças e demais peças necessárias elaboradas de acordo com casos reais, ou seja,  nosso material é muito simplificado e de acordo com casos concretos, por este motivo o nosso material vem sendo atualizado constantemente, contendo:

Material Jurídico para ingresso da Ação de Revisão do FGTS.


R$ 250,00 - preço único


Material Completo ou mesmo atualização.





O material completo vai incluso todos os procedimentos desde a inicial até o Recurso Extraordinário ao STF para aqueles que pretendem ou que ingressaram pelo rito do Juizado e compõe:

Peças em Word:

1- Modelo de Procuração;
2- Modelo de Contrato de honorários;
3-Petição Cautelar de Exibição de Documentos;
4- Inicial - 2 (duas) com ou sem apresentação de cálculos;
5- Agravo de Instrumento contra negativa da J. Gratuita;
6- Impugnação a Contestação;
7- Embargos de Declaração;
8- Recurso Inominado/Apelação;
9- Embargos de Declaração para fins de prequestionamento;
10 - Recurso Especial
11 -Recurso Extraordinário;

Planilha em Excel atualizada todo dia 10:

Sistema de cálculos desenvolvido pelo nosso departamento contábil que faz as correções pelo INPC e IPCA. 

Arquivos em PDF

Cópia dos processos de Pouso Alegre -MG e Foz do Iguaçu - RS desde a inicial até a sentença de procedência, cópia da ação da Força Sindical movida em Brasília, cópia da Inicial da Defensoria Pública da União movida em Porto Alegre -RS e Cópia da Inicial de  Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade no STF;

Explicativo sobre a FGTS e a TR, Nota Técnica do Instituto Dieese, jurisprudências do STJ e STF que abriram o precedente para a tese na tese dos precatórios


Composição: (atualizado em 09/02/2014)

Cópia na íntegra dos 2 processos que originaram os precedentes acima destacados (Foz do Iguaçu - PR e Pouso Alegre - MG), contendo:


Petição Inicial (PDF);
Parecer Anexo á contestação da CEF (PDF);
Despacho Inicial (PDF)
Segundo Despacho (PDF);
Contestação da CEF (PDF);
Impugnação a Contestação (PDF);
SENTENÇA PROCEDENTE (PDF);

Mais + :

Cópia da Petição Inicial Ação Cívil Pública da Defensoria Pública da União distribuída no TRF 4º Região em 03/02/2014 e Cópia da ADIN distribuída no STF pelo partido Solidariedade;

Mais + :

Petição Inicial editável em Word;

Embargos de Declaração (modelo genérico)

Impugnação a Contestação (modelo genérico)

Agravo de Instrumentro (contra negativa dos benefícios da Justiça Gratuita)

Cópia na Íntegra da inicial movida pelo Sindicato da Força Nacional (em PDF 34 laudas) ;

Cópia do restante do processo onde constam diversos documentos que corroboram a tese impetrada, até a página da publicação do despacho inicial, folhas 123;


Mais + :

Explicativo da ação indicando todos os documentos que devem sem juntados com a  petição inicial enviada em formato Word


Planilha de Cálculos para correção do FGTS através dos índices INPC/IPCA/TR- atualizada em 09/01/2015


Conforme tese defendida, o STF declarou ilegal a correção monetária pela TR no caso dos RPV/Precatórios (conforme decisão enviada), os efeitos desta decisão extrapolou os limites do processo em referência, abrindo assim o precedente para a correção do FGTS que estava praticamente congelado, em 2012 a correção foi de 0%.

Apesar da declaração de ilegalidade nos autos do processo em referência acima, o STF não determinou por qual índice deverá ser corrido os valores para correção monetária pretendida.

Diante disso, conforme tese defendida, estamos pedindo a revisão pelo INPC, IPCA ou qualquer outro índice mais favorável a ser estipulado pelo juízo.

Esta nova planilha desenvolvida pelo nosso escritório traz a correção pelo INPC, IPCA e pela própria TR, ou seja, além do colega ter uma estima da correção pelos dois índices solicitados na exordial, também poderá verificar se o valor que foi corrigido pela própria TR está correto e de acordo com os extratos fornecidos pela Caixa Econômica Federal.

Nossa  planilha está atualizada até o último índice de atualização divulgado este mês de JULHO referente a JUNHO de 2015.
As planilhas serão atualizadas todos os meses após a divulgação do índice referente aos mês anterior, o valor mensal da atualização da planilha é de R$ 50,00.

Para receber a planilha atualizada, basta o colega enviar o depósito no valor de R$ 50,00 junto com o comprovante de pagamento do material  originário adquirido.


Sem o comprovante, o valor da planilha atualizada será de R$ 150,00.

A partir do recebimento desta, o colega terá a sua disposição o suporte da nossa assessoria para tirar dúvidas sobre a operacionalização da planilha.

O suporte somente  será  prestado  mediante  o  comprovante  de pagamento do depósito originário, nunca forneça o comprovante para ninguém, pois assim que identificado o primeiro envio de comprovante, caso outra pessoas enviem o mesmo, o suporte e atualização das planilhas será cancelado, assim identificamos o colega que adquiriu   o  material, isto porque o material  se   espalha   indevidamente, fazendo  parte inclusive de outros materiais disponibilizados pela internet.







 Mais + :


Petição Inicial editável em Word que pede em preliminar com base na jurisprudência predominante a  JUNTADA DE EXTRATOS E ANÁLISE DO QUANTUM APENAS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO ; 


Nesse sentido:



"A ausência de documentos indispensáveis há de ser afastada, uma vez que os extratos da(s) conta(s) fundiária(s) não são essenciais à aferição do direito à substituição do índice legalmente previsto (e que foi efetivamente repassados aos depósitos), por outro que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Sem dúvida, tem-se que o cerne da questão gravita em torno de aspectos jurídicos, de modo que apenas em sede de execução seria imprescindível a apresentação dos referidos documentos. Além disso, não se pode olvidar que é incumbência da empresa pública disponibilizar, acaso venham a ser requisitados no momento oportuno, os dados alusivos às movimentações realizadas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço"


ou seja, com pedido  afim determinar a juntada dos extratos do FGTS pela requerida (CEF) de maneira a possibilitar os cálculos que serão realizados na fase de liquidação  conforme o índice a ser determinado, seja o INPC, IPCA ou qualquer outro definido pelo Douto Juízo, nesse sentido:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PROVA DA TITULARIDADE DA CONTA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ACOLHIDA. DEMAIS PRELIMINARES E MÉRITO PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 267, IV E VI, DO CPC. - A jurisprudência pátria, capitaneada pelo E. STJ, vem entendendo ser dispensável, à época da propositura da demanda, a juntada aos autos dos extratos das contas de poupança, sendo necessário, apenas, a prova da titularidade da conta no período requerido. -  15/05/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 18/08/2008 - Página: 747 - Nº: 158 - Ano: 2008)

PEDIDO: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, principalmente prova documental,  pugnando desde já pela juntada dos extratos do Fundo de Garantia apenas em sede de liquidação de sentença, conforme exposto preliminarmente.


Dos pedidos que constam em nossa exordial atualizada em 15/01/2015


Trago essa informação aos colegas que  adquiriram o material e também aqueles que venham a adquirir, constam em nossa exordial sem apresentação de cálculos

1) Em análise de mérito, determine à Caixa Econômica Federal que:
1.1) Venha a pagar à parte autora o montante correspondente ao valor corrigido pelo índice de correção monetária deferido (INPC/IPCA/outro definido pelo Douto Juízo) nos meses em que a TR foi zero, nas parcelas vencidas e vincendas;

1.2) Pagar à parte autora o montante correspondente ao valor corrigido pelo índice de correção monetária deferido (INPC/IPCA/outro definido pelo Douto Juízo), desde Janeiro de 1999, nos meses em que a TR não foi zero, mas foi menor que a inflação do período ou, alternativamente, pagar a favor da parte autora o montante correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação do índice de correção definido, correspondentes às perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS, no entender deste Juízo, desde Janeiro de 1999, inclusive nos meses em que a TR foi zero.

2) A declaração de inconstitucionalidade da parte do artigo 13 da Lei n° 8036/90, a qual determina a utilização da Taxa Referencial como indexador de correção monetária para os depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS.

3) Que se ordene a  citação da requerida, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia e efeitos da confissão;

4) A concessão de correção monetária e juros legais sobre os valores devidos pela condenação de que tratam os itens acima;

5) A condenação da Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação;

6) A concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, uma vez que pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração de hipossuficiência anexa.(se for o caso)

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, principalmente prova documental – pugnando desde já pela juntada dos extratos do Fundo de Garantia apenas em sede de liquidação de sentença, conforme exposto preliminarmente. Adicionalmente, pede a declaração expressa de prequestionamento de todos os dispositivos direta e indiretamente mencionados nesta exordial, de maneira a possibilitar o protocolo de posteriores recursos.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais (sem prejuízo de eventual complementação posterior).


Agradecemos a todos os colegas que tem nos retornado elogiando nosso trabalho e ficamos a disposição para eventuais consultas através dos email´s:

motta_fabio@hotmail.com ou fabiomotta@fabiomotta.adv.br


FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag. 6961-2, Conta Corrente 5,625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69



FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag. 2889-4, Conta Corrente 1,070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico motta_fabio@hotmail.com , indicando o material requerido. 

Se for transferência bancária mesmo banco, após recebermos o comprovante de pagamento pelo email motta_fabio@hotmail.com , o envio será imediato também por email, se depósito ou DOC, aguardamos a compensação.

Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.


Consulta e suporte no curso dos seus processos.
(independente de adquirir o material conosco).




Importante - CONTRATO DE HONORÁRIOS

Comentários Fábio Motta- advogado

Muitos colegas nos questionam a respeito dos honorários, dizem  que viram no Blog tal que o material deles vem com a inicial com pedido de reserva de honorários, modelo de autorização etc.... e digo, se quiser eu envio também,  mas no meu humilde entendimento, posso estar errado, me corrijam por favor, mas entendo que não é possível, poré isso não quer dizer que em caso de exito na demanda ficaremos sem receber.... 


No caso dos trabalhadores que já efetuaram o saque e pleiteiam apenas a correção, em caso de êxito os valores deverão ser pagos através de Rpv ou precatório, já nos casos dos trabalhadores que ainda estão na ativa, a correção se dará na própria conta vinculada do FGTS.

Apesar de ser possível nos processos em geral o pedido de reserva de honorários (em anexo segue modelo), no caso especifico do FGTS sabemos que existem regras próprias para o saque e o juízo poderá indeferir o pedido com base na legislação, mas isso não quer dizer que ficaremos sem receber, mesmo que a correção seja feita na própria conta vinculada do trabalhador e o mesmo não possa sacar devido as regras próprias previstas na legislação para o saque,  o cliente deverá nos pagar.

Em nosso contrato de honorários cobramos pelo proveito econômico obtido com a demanda, em caso de procedência da ação haverá uma dívida líquida e certa para o cliente nos pagar independente dele  receber em dinheiro ou não, caso ela não possa efetuar o saque ao termino do processo então daremos a possibilidade do cliente efetuar o pagamento em suaves parcelas desde que não prejudique e comprometa a renda do trabalhador acima de 10% dos ganhos auferidos mensalmente, caso não pague, executamos o título (contrato de honorários) em sua integralidade.

Nesse sentido:



Processo:AG 15014 BA 2002.01.00.015014-6
Relator(a):DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Julgamento:30/09/2002
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Publicação:14/10/2002 DJ p.453

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - A sentença que reconhece o direito à recomposição dos expurgos inflacionários encerra obrigação de fazer, que não implica em saque na conta vinculada.
2 - Inexistindo valor a ser imediatamente repassado ao autor, não há possibilidade de reserva de honorários advocatícios, pois a determinação de tal providência implicaria na criação de nova modalidade de saque na conta vinculada, o que não é possível.
3 - Os honorários apurados deverão ser voluntariamente honrados, ou objeto de execução, pois o título é o próprio contrato, nos termos do artigo 24 da Lei nº8.906/94.
4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão



Caso o colega já tenha processo em andamento e queira alguma manifestação no curso do processo ficamos a disposição para juntos discutirmos os melhores caminhos para que possamos vencer mais esta causa contra esse sistema pernicioso, elaboraremos as petições mediante custo adicional com no momento processual cabível e de acordo com a necessidade do caso real, basta entrar em contato por email:


email: fabiomotta@fabiomotta.adv.br


IMPORTANTE QUANTO AO ENVIO DO MATERIAL ANUNCIADO



Apenas a título de esclarecimento, diante da grande procura e aquisição dos colegas em relação ao material jurídico do FGTS, em alguns casos existem alguns problemas no recebimento, por exemplo, os email´s com domínio da OAB ou email´s corporativos não tem suporte para receber os arquivos, então por mais que enviamos, o material não chega e também não retorna a informação para nós, diante disso, solicito aos colegas que se utilizam destes email´s que forneçam sempre um email alternativo para o envio do material, pode ser gmail, hotmail, terra, uol, yahoo, etcc....

O material sempe é enviado no mesmo dia e salvo em alguns horários (audiências e serviços externos) em regra é enviado de forma imediata.

Agradeço a comprensão dos colegas e peço a gentileza para aqueles que comentaram por aqui informando que não receberam o material, que, após o recebimento, acusem o recebimento também por aqui e não somente por email, pois o nosso trabalho é sério e não desejamos que pairem dúvidas quanto a isso e  apesar de enviarmos o material a todos que adquiriram, um comentário contrário acaba colocando em dúvida todo o nosso trabalho, já que pela internet o que não falta são pessoas de ma fé querendo tirar proveito.

Agradeço a todos os colegas pela confiança e reitero que ficamos a disposição, seja por este canal, através dos nosso email´s, facebook, ou mesmo pelos nosso telefones de contatos, inclusive forneço o meu número de celular pessoal.



email´s

motta_fabio@hotmail.com 

fabiomotta@fabiomotta.adv.br


site:

fabiomotta.adv.br

Telefone:

(13) 3016 8575


Caso queira outras informações retorne por email ou entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575 

Cordialmente, 

Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747

 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"






Faça o RECálculo do seu FGTS conosco!!!


Antes de entrar com a ação é muito importante saber se de fato vale a pena acionar o judiciário para pleitear o direito a correção do seu FGTS, nesse sentido escritório de advocacia Fábio Motta ¨Advogados Associados coloca a disposição de todos os trabalhadores, sindicatos e advogados o seu departamento contábil para elaboração dos cálculos de correção do FGTS, segue abaixo:


Documentos necessários para elaboração do RECÁLCULO de correção do FGTS:

1 – Extrato analítico do FGTS desde dezembro de 1998 até os dias atuais

Basta solicitar junto a Caixa Econômica Federal de forma verbal, caso não disponibilizem, segue abaixo modelo de requerimento para solicitação junto ao Banco, fazer em duas vias, entregar uma ao Banco e pedir para que assinem a 2 º via que ficará em seu poder, caso ainda assim não disponibilizem o extrato, entre em contato conosco para que possamos informar como ingressar com uma ação cautela de exibição de documentos junto ao Banco, o Banco não pode se negar em fornecer o extrato analítico desde dezembro de 1998 até os dias atuais.



O valor do Récalculo para a correção do FGTS é de R$ 200,00, basta enviar o EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS DESDE DEZEMBRO DE 1998 ATÉ OS DIAS ATUAIS, junto com o extrato, deverá enviar também o comprovante de pagamento no valor de R$ 200,00 que poderá ser depositado em uma das contas abaixo:


FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag. 6961-2, Conta Corrente 5,625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag. 2889-4, Conta Corrente 1,070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69

2º Passo - Envie esses documentos digitalizados através do email fabiomotta@fabiomotta.adv.br , analisaremos e retornaremos como resultado dos cálculos efetuados entre  5 e 10 dias.
 
Caso queira outras informações retorne por email ou entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575 
Cordialmente, 
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747
 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"